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Petição contra CPI do Aborto

Na última (2007-2010) e na atual legislatura (2011-2014), a Câmara dos Deputados tem sido palco da atuação de parlamentares que vem propondo verdadeiros retrocessos em matéria de direitos sexuais e reprodutivos, tais como: a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o aborto clandestino e com isso intensificar a criminalização de mulheres e profissionais de saúde; além de propostas legislativas que pretendem proteger o direito à vida desde a concepção. 

Diante deste fato, vimos a público repudiar as tentativas de retrocesso pelos motivos expostos a seguir.

1. CPI desta natureza não se justifica pelos meios que se pretende usar para alcançar a finalidade a que se destina. Ao contrário, sugere uma perspectiva punitiva no trato de tema complexo e delicado. 

2. A magnitude do fenômeno do aborto no país vem sendo tratada no âmbito do Executivo brasileiro como questão de saúde pública. O aborto clandestino e inseguro atinge diretamente pelo menos cerca de 230.000 mulheres que são internadas anualmente, na rede pública de saúde, para tratar de complicações resultantes de procedimentos inadequados de interrupção da gravidez. 

3. A prevenção ao aborto inseguro deve ser implementada através de políticas de saúde mais amplas de acesso a contracepção e a educação sexual, bem como ampliando-se o acesso ao aborto nos casos previstos em lei. A ampliação e intensificação da criminalização não previne o aborto nem reduz a sua incidência. 

4. Uma ação legislativa e de políticas públicas que se paute pelo bem público e pelo interesse coletivo deve assegurar a prevenção do aborto realizado em condições inseguras através de políticas de saúde adequadas. Não deveria jamais instigar ações policialescas e a lógica punitiva que desconhece ou minimiza a realidade social que cerca o fenômeno e as e as informações científicas sobre suas causas e efeitos. 

5. Sem dúvida, a questão da ilegalidade do aborto no Brasil merece um debate sério e aprofundado. No entanto, tal não é o objetivo desta CPI, que mascara a verdadeira intenção pretendida com sua instalação: a de intensificar a perseguição e criminalização das mulheres, profissionais de saúde e organizações feministas. 

6. Outra iniciativa deste grupo conservador é a aprovação do projeto de lei denominado Estatuto do Nascituro. Tal projeto pode ter efeitos perversos para a saúde e a vida das mulheres, uma vez que pode ameaçar o acesso ao aborto nos casos previstos em lei, colocar barreiras no acesso a saúde para tratamento das complicações de aborto. O projeto confere direito absoluto a vida aos embriões em detrimento dos direitos das mulheres. 

7. Além disso, uma proposta de emenda à Constituição para garantir a proteção da vida desde a concepção que pretende acrescentar ao artigo 5º do texto constitucional a expressão “desde a concepção” na parte que trata da inviolabilidade do direito à vida. O texto atual refere-se apenas à vida, sem especificações. Esta iniciativa pode criar barreiras desnecessárias para o acesso à contracepção e à anticoncepção de emergência, sob o argumento da proteção ao direito à vida desde a concepção. 

8. Tais estratégias, entretanto, não são novas. As forças conservadoras e religiosas representadas na Assembléia Nacional Constituinte que se opunham frontalmente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, sofreram inúmeras derrotas. Uma das mais importantes foi a tentativa fracassada de incluir no texto constitucional a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Posteriormente, em 1995, um grupo de parlamentares católicos e evangélicos apresentou uma proposta de emenda constitucional para, outra vez, tentar criminalizar o aborto em qualquer circunstância. Uma ampla campanha do movimento de mulheres em todo o país levou os conservadores a mais uma derrota fragorosa: o Plenário da Câmara dos Deputados, com 351 votos contra, 33 a favor e 16 abstenções rejeitou terminantemente, em abril de 1996, a PEC. Novamente, em 2003, o ex-deputado Severino Cavalcanti apresentou a PEC 62/2003 com teor semelhante, que foi arquivada no início de 2007.

9. Esta iniciativa ameaça o direito ao aborto nos casos previstos em lei e se opõe frontalmente a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a pesquisa com células tronco embrionárias. Segundo a decisão do Supremo, a Constituição Federal brasileira é clara no que diz respeito à proteção do direito à vida, conferindo tal proteção a partir do nascimento com vida. O voto do Relator na ADI 3510 esclarece a questão quando estabelece que “o conceito da vida humana está revestido de uma dimensão biográfica mais do que simplesmente biológica, que se corporifica em sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, a partir do nascimento com vida”.

Entendemos que tais propostas legislativas, como a criação de uma CPI e as que versam sobre a proteção do direito a vida desde a concepção, podem aprofundar o estigma social que cerca o tema do aborto e não devem proposperar pois violam direitos garantidos por lei. As mulheres de baixa renda, negras, com pouca escolaridade, jovens e com limitado acesso aos serviços de planejamento familiar são as mais vulneráveis. É este o grupo que corre o maior risco de morrer ou sofrer complicações devido a abortos inseguros. Por tais motivos, acreditamos que tais iniciativas trariam consequências nefastas para a saúde pública e para a vida das mulheres, gerando insegurança jurídica e ameaças às liberdades fundamentais garantidas pela Constituição Federal.

Assinaturas
Aníbal Faúndes, Coordenador do Comitê de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Federação Latino-Americana de Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG) e um dos fundadores do Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp)
Aton Fon, Advogado
Beto de Jesus, educador, Diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ABGLT)
Cecilia Sardenberg, Professora de Antropologia da Universidade Federal da Bahia. Coordenadora Nacional do OBSERVE- Observatório da Aplicação da Lei Maria da Penha.
Cristião Rosas, Secretário da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
Debora Diniz, Antropóloga e professora da Universidade de Brasília
Eduardo Homem, Jornalista
Fernanda Benvenutti, Parteira, diretora da ABGLT e membro do Conselho Nacional para os Direitos das Pessoas LGBT
Guacira Cesar de Oliveira, Diretora colegiada do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
Irina Bacci, Fisioterapeuta, Secretária Geral da ABGLT, membro da Associação Brasileira de Lésbicas
Jaqueline Pitanguy, Socióloga e diretora da CEPIA
José Eustáquio Alves, Demógrafo e professor da Escola Nacional de Contabilidade e Estatística (ENCE)
Roberto Lorea, Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul
Luiz Mello, Sociólogo, coordenador do Núcleo de Estudos Ser-tão, da Universidade Federal de Goiás
Maíra Fernandes, Advogada e presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ
Maria Beatriz Galli, Advogada, consultora do Ipas Brasil e membro do Comité Latino Americano e do Caribe pela Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM
Maria Betania Ávila, Socióloga e diretora do Instituto SOS Corpo Gênero e Cidadania
Maria José Araújo, Médica, relatora para o Direito a Saúde, da Plataforma Brasileira de Direitos Econômicos, Sociais Culturais e Ambientais
Maria Luiza Heilborn, antropóloga co-cordenadora do Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos/ IMS-UERJ
Paula Viana, Enfermeira, Coordenação Colegiada do Grupo Curumim (PE), Secretaria Nacional Executiva das Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro
Rivaldo Mendes, Vice-Reitor da Universidade de Pernambuco (UPE)
Rosane M. Reis Lavigne, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro
Schuma Schumaher, Feminista, escritora e coordenadora executiva da Redeh
Sérgio Amadeu, Professor da Universidade Federal do ABC e pesquisador de cibercultura.
Sonia Corrêa, Pesquisadora associada da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS e co-coordenadora do Observatório de Sexualidade e Política
ASSINE VOCÊ TAMBÉM ATRAVÉS DO LINK: http://cpidoabortonao.fw2.com.br/#assine

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Alerta para ação: No Brasil, direitos das mulheres estão ameaçados

As Jornadas Brasileiras pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro lançam uma petição virtual contra ameaças aos direitos das mulheres, em especial, contra o Estatuto do Nascituro. Acesse e assine: http://jornadaspeloabortolegal.fw2.com.br

Queremos alertar para o fato de que no dia 19 de Maio de 2010, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal de Deputados no Brasil aprovou o projeto de lei 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

 Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, pois, ao estender as hipóteses de ilegalidade do aborto, ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Este projeto se for aprovado, pode acarretar conseqüências negativas para outros países da América Latina, aumentando as barreiras já existentes ao acesso das mulheres ao aborto seguro nos casos previstos em lei, contribuindo para enfraquecer os esforços relativos ao avanço de reformas legislativas em processos democráticos, que façam avançar para a proteção e garantia dos direitos reprodutivos.

Camapnha Jornadas

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Nota alerta para PLs que criminalizam as mulheres

Desde o início da atual legislatura em 2007, a Câmara dos Deputados tem sido palco da atuação de parlamentares que têm dedicado seus mandatos a uma crescente perseguição e criminalização das mulheres, propondo verdadeiros retrocessos legislativos. Muitos desses parlamentares compõem a atual Comissão de Seguridade Social e Família. Entendemos que a apresentação de proposições legislativas que limitam os direitos sexuais e reprodutivos colocam em risco a vida e a saúde de milhares de mulheres por todo o país.

Importante recordar que desde a década de 90 o Brasil teve importantes avanços no campo da saúde das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos, consoantes com os compromissos assumidos pelo estado Brasileiro junto às Nações Unidas. Referem-se especialmente à necessidade de buscar a redução dos elevados índices de mortalidade materna resultantes do aborto realizado em condições de insegurança e risco; à atenção humanizada às mulheres vítimas de violência sexual; o acesso aos métodos contraceptivos modernos de livre escolha das mulheres, e, por fim, reconhecer a capacidade das mulheres exercerem suas decisões no campo da saúde e sexualidade.

A Conferência Internacional de População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994 e a Quarta Conferência Mundial das Mulheres de Beijing, de 1995, por exemplo, afirmaram os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Os documentos internacionais originados nestas conferências – o Programa de Ação do Cairo e a Plataforma de Ação de Beijing – são diretrizes para ações governamentais na área da saúde sexual e reprodutiva. O governo brasileiro, quando assinou tais documentos, passou a assumir um compromisso político de alcançar as metas ali previstas. O parágrafo 106 K da Plataforma de Ação de Beijing, de 1995, dispõe que “os governos devem considerar revisarem as leis que contém medidas punitivas contra mulheres que realizaram abortos ilegais”.

Os órgãos de supervisão e monitoramento do cumprimento dos tratados internacionais pelos Estados do Sistema das Nações Unidas já vêm se posicionando sobre questões de saúde sexual e reprodutiva, em especial quando se refere ao aborto inseguro ou realizado em condições de risco para a vida e a saúde das mulheres. O Comitê de Direitos Humanos da ONU, no seu Comentário Geral nº 28 sobre a igualdade entre homens e mulheres dispôs que “O Estado pode falhar em respeitar o direito das mulheres à privacidade relacionando às questões reprodutivas, por exemplo (…) quando os Estados impuserem uma obrigação legal sobre médicos e outros profissionais de saúde para reportar casos em que as mulheres realizaram aborto.” (parágrafo 20).

Neste sentido, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em seu artigo 2 (g) determina que todos os países derroguem disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a mulher. A discussão sobre o aborto deve ser pautada nos dispositivos constitucionais e no disposto nos tratados e conferências internacionais de direitos humanos das Nações Unidas, conforme acima mencionado.

Por todo o exposto, no ano de 2010, em que se comemora o centenário do 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e em que o Brasil elegeu uma mulher para Presidente da República, novamente causa-nos enorme preocupação a pauta da Comissão de Seguridade Social e Família desta quarta-feira, dia 10 de novembro, por atentar contra os princípios constitucionais e compromissos internacionais assinados pelo Brasil.

Constam na pauta quatro projetos de lei relativos à interrupção da gravidez que, se aprovados, conforme propõem seus relatores, darão um passo a mais para a criminalização e discriminação das mulheres no Brasil.

O PL nº 2.185/2007 (item 53) altera o art. 7° da Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (Lei de planejamento familiar), de modo a proibir a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar. Na verdade, o projeto visa impedir qualquer recurso para organizações brasileiras que lutem pelos direitos das mulheres no sentido do avanço da legislação em direitos sexuais e reprodutivos bem como na implementação de políticas públicas em saúde sexual e reprodutiva.

O PL nº 2.504/07 (item 56) cria o cadastro obrigatório de gravidez em todas as unidades de saúde, com o deliberado intuito de controlar a autonomia reprodutiva das mulheres, buscando como objetivo final a criminalização de mulheres que tenham praticado o aborto. O inciso IV do PL se refere a “dados probatórios para a comprovação do aborto” e explicita tal intenção de obtenção de provas para a prática do aborto através do cadastramento obrigatório e viola diversos princípios constitucionais, tais como: o princípio da intimidade e da privacidade (artigo 5º, inciso X); o princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII); o princípio da boa fé que deve reger as normas legais, já que parte do pressuposto que as mulheres gestantes são criminosas em potencial. Além disso, viola o direito de não produzir prova contra si, bem como o direito ao segredo médico e à confidencialidade, pois obriga o médico a cadastrar a paciente para fins de prova de aborto. Ou seja, impõe publicidade a uma relação que é privada e particular, porque estabelecida em confiança, a um profissional da área de saúde. Além disso, viola a Resolução nº 1.605/2000 do Conselho Federal de Medicina que desobriga os médicos a fornecerem prontuários médicos e informações que possam criminalizar pacientes.

O PL 3.204/08 (item 71), que propõe a obrigatoriedade de se estampar, nas embalagens de produtos para detecção de gravidez, a advertência “aborto é crime: aborto traz risco de morte à mãe; a pena por aborto provocado é de 1 a 3 anos de detenção”. O projeto fere o direito humano de ter acesso ao conhecimento científico e à informação sobre a reprodução humana, coagindo as mulheres do exercício do direito de escolha, bem como reforçando uma perspectiva punitiva contrária aos acordos internacionais assinados pelo Estado Brasileiro.

Por fim, causa ainda preocupação o PL 4.594/09 (item 100), que dispõe sobre o sepultamento e o assentamento do óbito em caso de perdas fetais. O projeto também merece rejeição conforme parecer da relatora, Deputada Jô Moraes, pois é inócuo, já que a dignidade do tratamento das perdas fetais está sendo observada na legislação e regulamentos sanitários do Brasil, pois em todas as situações os destinos previstos são o sepultamento, a incineração ou a cremação.Entendemos que todas essas propostas e muitas outras que tramitam nesta Comissão atentam aos direitos humanos das mulheres e estão na contramão dos objetivos democráticos propostos para este Parlamento.

Levando em consideração todo o exposto, solicitamos aos/às parlamentares dessa Comissão um esforço no sentido de evitar a aprovação dessas proposições legislativas, seja solicitando a retirada de pauta ou o pedido de vistas das propostas, seja contribuindo para a rejeição desses retrocessos legislativos na Comissão de Seguridade Social e Família. Contamos com o apoio de V. Exª para que os direitos sexuais e reprodutivos de nossa sociedade sejam implementados e respeitados.

Atenciosamente,

Jornadas pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro

Redes e Articulações

Associação Brasileira de ONGS – ABONG

Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB

Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB

Católicas pelo Direito de Decidir- Brasil

Centro Latino-americano de Sexualidade e Direitos Humanos/CLAM

Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher Brasil/ CLADEM Brasil

Fórum de Mulheres do MERCOSU

LLiga Brasileira de Lésbicas – LBL

Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia/ MAMA

Movimento de Adolescentes do Brasil

Rede de Homens pela Equidade de Gênero/ RHEG

Rede de Mulheres no Rádio

Rede Jovens Brasil Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/RJB

Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos/RFS

Relatoria de Saúde da Plataforma pelos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais/Plataforma DhESCA

Secretaria Nacional de Mulheres Trabalhadoras da CUT

União Brasileira de Mulheres/UBM

Organizações Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento/AGENDE (DF)

Associação Cultural de Mulheres Negras/ACMUN (RS)

Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus (DF)

Bamidelê Organização de Mulheres Negras da Paraíba (PB)

Casa da Mulher Catarina (SC)

Casa da Mulher 8 de Marco (TO)

Centro da Mulher 8 de Março (PB)

Centro de Atividades Culturais Econômicas e Sociais/CACES (RJ)

Centro Feminista de Estudos e Assessoria/CFEMEA (DF)

CEPIA Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação (RJ)

Coletivo Feminino Plural (RS)

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde/CFSS (SP)

Coletivo Leila Diniz – Ações de Cidadania e Estudos Feministas (RN)

Coletivo de Pesquisas sobre Mulher da Fundação Carlos Chagas (SP)

Comissão de Cidadania e Reprodução/CCR (SP)

Criola (RJ)

Cunhã Coletivo Feminista (PB)

Ecos Comunicação em Sexualidade (SP)

Fórum de Mulheres Cearenses (CE)

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense (PA)

Fórum de Mulheres de Pernambuco (PA)

Fórum de Mulheres de Salvador (BA)

Grupo Curumim – Gestação e Parto (PE)

Grupo de Mulheres Negras Malunga (GO)

Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás (PE)

Grupo Feminista Autônomo Oficina Mulher (GO)

Grupo Transas do Corpo (GO)

Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero/ANIS (DF)

Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde e aos Direitos Sexuais e Reprodutivos/IMAIS (BA)

Instituto Papai (PE

)Instituto Patrícia Galvão Comunicação e Mídia (SP)

Ipas – Brasil

Jovens Feministas de São Paulo (SP)

Maria Mulher Organização de Mulheres Negras (RS)

Mídia Radical (DF)

Movimento de Mulheres do Nordeste Paraense/MMNEPA (PA)

Movimento do Graal no Brasil (MG)

Movimento Popular da Mulher/MPM

Mulheres em União Centro de Apoio e Defesa dos Direitos da Mulher (MG)

Mulheres Jovens Trocando Idéias (MG)

MUSA – Programa de Estudos em Gênero e Saúde (BA)

MUSA Mulher e Saúde (MG)

Núcleo de Juventude do CEMINA /REDEH (RJ)

Núcleo de Pesquisa em Gênero e Masculinidades / UFPE

Rede ARACÊRede de Desenvolvimento Humano/REDEH (RJ)

Rede de Mulheres Negras (PR)

SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia (PE)

Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (RS)

Militantes Independentes:

Alcilene Cavalcante / SP

Ana Paula Portella / PE

Angela Maria Teixeira de Freitas / RJ

Carla Batista / BA

Carmen Campos / RS

Claudia Vasconcelos / PE e BA

Dulce Xavier / SP

Elinaide Carvalho / PB

Eleonora Menicucci / SP

Magaly Pazello / RJ

Rulian Emmerick / RJ

Sandra Valongueiro / PE

Silvia Dantas / PE

Lícia Peres/RS

Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

ARACÊ – Mobilização em Direitos Humanos, Feminismos e Transexualidade

CNDM – Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

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